Termos e Condições Gerais de Venda

Cláusula Primeira – Escopo

Os presentes termos e condições gerais de venda (TCGV) aplicam-se a todas as vendas feitas por TOTALENERGIES DISTRIBUIDORA BRASIL LTDA. - TOTALENERGIES, salvo acordo em contrário por escrito ou caso sejam aplicados termos e condições especiais que as alterem ou completem. Estes TCGV prevalecerão completa e automaticamente sobre todas as outras disposições estipuladas ou mencionadas nos documentos de qualquer comprador, exceto com o consentimento expresso por escrito da TOTALENERGIES. A renúncia por qualquer uma das partes de uma violação das disposições dos TCGV não deve ser interpretada como uma renúncia a outras violações das mesmas ou outras disposições.

Cláusula Segunda – Preços

Os produtos são faturados ao preço e condições vigente no momento do pedido e devidamente aceito pelo Vendedor. Enquanto o comprador não tiver feito seu pedido, o Vendedor se reserva o direito de modificar e alterar, sem aviso prévio, seus produtos, seus preços e sua disponibilidade. Qualquer alteração de preço resultante de ajustes legais ou estatutários (impostos de qualquer natureza, mudança nos preços de transporte, etc.) é aplicada imediatamente na fatura se ela ocorrer antes da entrega dos produtos ao comprador.

Cláusula Terceira – Pedidos - Vendas

Ao fazer um pedido no âmbito destes TCGV, o comprador os aceita totalmente e sem reservas. Assim que a TOTALENERGIES aceita o pedido, tal ordem comprometerá o comprador a tomar posse dos produtos nas quantidades acordadas e dentro do prazo estabelecido. Se o comprador não o fizer, a TOTALENERGIES reserva-se o direito de faturar do comprador os custos para armazenagem ou devolução dos produtos.

Cláusula Quarta – Quantidade – Transferência de Riscos - Entrega dos Produtos

A quantidade medida na carga sujeita ao controle metrológico será uma evidência vinculativa da quantidade entregue. A transferência de riscos da TOTALENERGIES para o comprador acontecerá no local de entrega e de acordo com o Incoterm aplicável (Incoterms® 2010, ICC), conforme definido pelas partes. Os produtos adquiridos pelo Comprador somente serão entregues na respectiva sede ou em local previamente determinado, desde que, tenha referência e menção no Contrato Social. O descarregamento dos produtos acontecerá sob a responsabilidade exclusiva do comprador, ainda que a transportadora participe da operação. Para a aceitação dos produtos, o comprador deve realizar todas as verificações necessárias. Caso não seja observada qualquer das condições constantes do pedido de compra, os produtos deverão ser devolvidos para a TOTALENERGIES, no prazo de 30 dias após a data da entrega.

Cláusula Quinta – Pagamento

Salvo acordo em contrário por parte da TOTALENERGIES quando o pedido for feito, os produtos serão pagos de acordo com os prazos e condições estabelecidos previamente, sem desconto. O Vendedor se reserva o direito de, a qualquer tempo, fixar um limite excepcional para o comprador, modificar esse limite, e/ou para fazer a entrega dos produtos sujeitos conforme o presente limite e/ou sujeito à apresentação de uma garantia, considerando o prazo de pagamento acordado pelo Vendedor para o comprador. Pagamentos não feitos até a data de vencimento causarão o seguinte, cumulativamente i) o direito de suspender ou cancelar entregas de qualquer pedido, ii) todos os montantes devidos, mesmo que ainda não pagáveis, se tornarão pagáveis imediatamente e sem formalidade prévia, iii) para todos os montantes não pagos na data de vencimento serão acrescidos multa de 2,0% (dois por cento) e juros de mora de 2,0% (dois por cento) ao mês, passando a incidir desde então, correção monetária conforme a variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas. Incidirão ainda, honorários advocatícios ora estipulados em 10% sobre o valor total devido. O Comprador está ciente de que após o 7o. dia do vencimento da fatura, a TOTALENERGIES está autorizada a encaminhar respectivo título a protesto; O Vendedor reserva-se o direito de exigir uma indenização complementar para todos os outros custos causados ​​pelo atraso do pagamento acima, incluindo as depesas pra ingresso judicial e/ou administrativo de cobrança.

Este acordo se configura em  CONFISSÃO DE DÍVIDA e por conseguinte, título executivo extrajudicial, podendo ser cobrado judicialmente sob forma executiva, com todos os encargos aqui ajustados

Cláusula Sexta – Reserva de titularidade

A transferência de titularidade dos produtos vendidos estará sujeita ao pagamento integral do preço, incluindo o custo principal e todas as despesas acessórias, independentemente dos termos e condições de pagamento aplicados. A partir do recebimento, o comprador poderá usar os produtos para sua transformação, consumo ou revenda. Esse direito será retirado total e automaticamente, sem aviso prévio, em caso de falta de pagamento na data de vencimento. O comprador compromete-se a permitir a identificação dos produtos, a todo o momento, com vista a qualquer reivindicação de propriedade sobre deles, sendo acordado que os produtos em estoque serão considerados como correspondentes, no todo ou em parte, aos produtos não pagos. Em caso de falta de pagamento e após a mera observação de tal falta, o Vendedor reserva-

se o direito de iniciar a recuperação dos produtos imediatamente. Os custos de rebombeamento e de transporte de retorno serão arcados pelo comprador.

Cláusula Sétima – Responsabilidade

Perdas ou danos que afetem os produtos ou qualquer propriedade do Vendedor ou de terceiros que aconteçam antes, durante ou após operações de carregamento ou causadas pelo comprador ou qualquer pessoa agindo em nome do comprador, serão arcadas pelo comprador. Os produtos entregues pelo Vendedor atendem às normas em vigor e o comprador será o único responsável por seu recebimento, armazenamento e utilização em condições em conformidade com as normas aplicáveis. Nenhuma reivindicação, demanda ou litígio sobre a conformidade dos produtos entregues com as especificações do Vendedor será aceita após um período de trinta (30) dias após a entrega.

Cláusula Oitava – Uso da Marca

O Comprador reconhece desde já que a marca, a logomarca e o nome TOTALENERGIES possuem grande valor mercadológico, estando sua utilização protegida por leis especificas, de tal sorte que o Comprador compromete-se, desde já, a não prejudicar, de qualquer forma, direta ou indiretamente, a imagem da TOTALENERGIES, nem o valor ou prestígio comercial da mesma, ou da marca, da logomarca e/ou do nome TOTALENERGIES.  A TOTALENERGIES é a única e exclusiva titular da marca, do nome e da logomarca TOTALENERGIES, ficando desde já ajustado que o Comprador jamais poderá alegar qualquer direito sobre aqueles e, de forma alguma, deverá alegar que possui qualquer direito sobre a marca, o nome ou a logomarca TOTALENERGIES, com o que o Comprador desde já concorda e aceita irrevogável e irretratavelmente.  O Comprador está impedido de fazer uso da marca, nome ou da logomarca TOTALENERGIES, sem prévio e expresso consentimento da TOTALENERGIES 

Cláusula Nona – Força Maior 

Nenhuma das partes será responsável perante a outra por uma violação, atraso ou não execução total ou parcial de um Pedido se tal falha for causada ou devido a um evento que esteja razoavelmente além do controle da parte faltosa. Nenhum pagamento em atraso ou falta de pagamento na data de vencimento será, em nenhuma hipótese, interpretado como um evento de Força Maior. Se um evento que esteja razoavelmente além do controle do Vendedor seja a existência de uma restrição (i) ao fornecimento de matérias-primas ou produtos dos fornecedores do Vendedor ou (ii) ao transporte de matérias-primas ou produtos, evitando que o Vendedor entregue o produtos de acordo com o Pedido, o Vendedor tem o direito de suspender o Pedido, total ou parcialmente, pelo tempo para que isso seja evitado.

Cláusula Décima – Disposições Gerais

Este Contrato não vincula nenhuma das partes com relação à outra quanto aos resultados econômicos presentes ou futuros de seus respectivos negócios, não sendo, pois, nenhuma delas responsável com relação à outra, por tais resultados, seja durante a vigência deste Contrato ou mesmo após o seu término, a qualquer título. O presente instrumento é celebrado em caráter irretratável e irrevogável, obrigando as partes e sucessores, inclusive Grupos Economicos, a qualquer título. Ao livre arbítrio da empresa TOTALENERGIES será aberto limite de crédito ao Comprador, condicionado a apresentação deste, de garantias previstas em lei em conformidade com a política de crédito interna da TOTALENERGIES, compatíveis e de valor equivalente ao crédito eventualmente concedido.

Cláusula Décima Primeira – Lei Regente - Jurisdição

Fica eleita a praça de pagamento a cidade e Comarca de São Paulo (SP), como único competente para satisfação de todas as obrigações decorrentes do presente Instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, consoante preconizado no art. 327 do Código Civil.

Fica eleito o foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir qualquer dúvida decorrente deste instrumento, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.